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26/04/2022

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Programação garante dicas técnicas, legais e políticas sobre o reajuste dos professores

26042022 programacao educacaoEducação. Esse foi o tema debatido pelos representantes dos Entes municipais no início da tarde desta terça-feira, 26 de abril. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, apresentou os especialistas e consultores de Educação e Jurídico, Mariza Abreu e Mártin Haeberlin. Eles trouxeram esclarecimentos técnicos e legais sobre o reajuste do piso salarial dos professores aos participantes da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Ziulkoski destacou os aspectos políticos envoltos na discussão, que teve grande repercussão com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e com o reajuste de 33% publicado pelo Ministério da Educação. O presidente da CNM reconhece que os gestores sofrem pressões dos sindicatos e dos profissionais, mas devem escolher por gestão e pela constitucionalidade. “Nós estamos alertando para as consequências de um aumento nessa envergadura”, alertou Ziulkoski.

“A polêmica sobre o reajuste do piso do magistério vem desde 2008, quando a lei do piso foi elaborada e sancionada”, lembrou Mariza. Segundo ela, a lei foi sancionada, mesmo com indicação de veto do então Ministério da Fazenda ao critério de reajuste, por conta do impacto que causaria nas finanças dos Estados e dos Municípios. “O presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] sancionou, mas, exatamente uma semana depois, mandou um projeto de lei do Executivo para alterar o critério de reajuste para o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]”, explicou.

Requerimento
Ainda segundo a especialista de Educação, a única entidade que defende a aprovação deste PL, desde 2008, é a CNM. Ela comentou sobre a tramitação da matéria no Congresso Nacional e lamentou o fato de o requerimento para apreciação do projeto pelo Plenário da Câmara ter sido aprovado por diferença de três votos, apesar de o mesmo ter sido incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados por demanda da CNM.

“Agora, tem que ocorrer no Plenário da Câmara uma segunda votação que vai colocar em oposição o projeto original do Executivo, com INPC como critério de reajuste em janeiro, versus o substitutivo do Senado, que é o critério da lei atual transferido para maio”, explicou. “A lei atual institui o aumento do piso de acordo com o percentual de diferença do Valor Aluno-Ano dos dois anos anteriores. É a receita do Fundeb, dividida pela matrícula”, disse Mariza, ao alertar que a definição de carreira para o magistério é constitucional e os gestores podem acessar a Nota Técnica da Educação com mais orientações a respeito.

Inconstitucional
Os aspectos legais foram abordados por Mártin Haeberlin. O especialista destacou a pressão sofrida pelos gestores locais para conceder o reajuste de 33% indicado pelo governo federal. Mas afirmou que o instrumento legal usado é inconstitucional. “Existe hoje um vácuo legislativo, isso é, não há lei nenhuma que define uma obrigatoriedade de reajuste neste porcentual”, disse, ao afirmar que este é o entendimento da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (Conjur). Mas, de forma contraditória, permitiu a aplicação de uma lei já revogada até que nova legislação seja aprovada.

Diante disso, o consultor apontou três problemas: a lei usada não existe mais, portarias não impõem obrigações e, quando não houver lei nova sobre o piso, o critério deve ser o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e esse é o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A dica de Haeberlin aos gestores presentes na XXIII Marcha foi de que os gestores locais não são obrigados a fazer nada sem lei que o defina. Logo, se determinado prefeito quiser conceder qualquer reajuste, dentro da constitucionalidade, que o faça com base no parecer jurídico entregue aos presentes.

Por Raquel Montalvão
Foto: José Luiz Tavares/Agência CNM
Da Agência CNM de Notícias

 


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