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13/02/2009

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Programa subsidiará perdas decorrentes de enchentes

CNM


Os benefícios do Programa Garantia–Safra serão pagos também por perdas agrícolas decorrentes de enchentes e não apenas por estiagens. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 6 de fevereiro. O Decreto 6.760 inclui o fator “excesso hídrico” para o pagamento do auxílio às famílias de agricultores dos municípios localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).


Para que tais famílias tenham direito ao benefício, a perda da safra dos agricultores inscritos no Programa tem de ser igual ou superior à metade do plantio. O primeiro passo para receber o auxílio é enviar um pedido de cobertura por meio do formulário Comunicação de Ocorrência de Perdas – COP-GS, disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Juntamente com o formulário deve ser encaminhado um ofício timbrado para a Coordenação Nacional do Programa Garantia – Safra.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que as medidas adotadas serão importantes para os municípios que atendam aos critérios do Programa Garantia – Safra, porque vai permitir a eles recuperação dos danos decorrentes de fenômenos naturais e servirá de assistência social e econômica, auxiliando no desenvolvimento do ente federativo.


Formulário aqui

 


Com informações do MDA

 

 

Mais informações com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717

 

 


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