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03/10/2013
Programa Mais Médicos será tema de audiência no Supremo Tribunal Federal

“O objetivo é analisar, do ponto de vista sistêmico, as vantagens e desvantagens da política pública formulada”, ressaltou o magistrado. As exposições ocorrerão no dia 25, das 9h às 18h, e no dia 26, das 9h às 12h40, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília.
Mais Médicos
A MP 621/13 estabeleceu política pública com alterações quanto ao funcionamento dos cursos de graduação em medicina e à formação dos profissionais, bem como à contratação de médicos para atuarem no âmbito da saúde pública, inclusive estrangeiros e brasileiros formados no exterior, dispensada a revalidação do diploma universitário. As normas possuem implicações nos campos da administração pública, educação, trabalho e, principalmente, da saúde.
A MP 621/13 estabeleceu política pública com alterações quanto ao funcionamento dos cursos de graduação em medicina e à formação dos profissionais, bem como à contratação de médicos para atuarem no âmbito da saúde pública, inclusive estrangeiros e brasileiros formados no exterior, dispensada a revalidação do diploma universitário. As normas possuem implicações nos campos da administração pública, educação, trabalho e, principalmente, da saúde.
ADIs
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas ao STF a fim de questionar diversos pontos do Programa. A primeira delas – ADI 5035 – foi ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB). Entre os pontos questionados pela entidade estão os artigos 7º, 9º e 10º da MP, que autorizam que médicos estrangeiros sejam recebidos no Brasil na modalidade de intercâmbio internacional e atuem sem revalidar o diploma e sem ter de provar que dominam a língua portuguesa.
A outra ação – ADI 5037 – formalizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU), busca a declaração de inconstitucionalidade da MP 621, em especial dos artigos 3º a 11, 13 e 14. Os dispositivos tratam das alterações na formação dos médicos brasileiros.
Inscrições
Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, mas de adequada representatividade, e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas envolvidas, poderão manifestar seu interesse em participar e de indicar expositores na audiência pública até o dia 1.º novembro. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail audienciamaismedicos@stf.jus.br.
Agência CNM, com informações do STF
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