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30/07/2012
Programa Garantia-Safra será ampliado
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da 13ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Programa Garantia-Safra, no dia 27 de julho. Na oportunidade foi discutida a ampliação do número de cotas para os Municípios, a correção do valor das cotas, a ampliação do programa para inclusão de agricultores familiares de todo o Brasil. Além disso, foram debatidas medidas para beneficiar os Municípios de forma a reduzir o número de conflitos entre os parceiros.
As medidas tratadas são reivindicações da CNM. Estas poderão ser atendidas por meio de Portaria a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e também por Medida Provisória a ser editada pela presidente da República, Dilma Rousseff.
O Programa Garantia-Safra é um importante instrumento de apoio voltado para os agricultores familiares que sofrem com perda de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas, em razão de seca ou excesso de chuvas. O benefício é destinado a produtores da região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo - área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A indenização ocorrerá mediante adesão de Estados e Municípios e será paga pelo governo federal aos agricultores, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
As medidas tratadas são reivindicações da CNM. Estas poderão ser atendidas por meio de Portaria a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e também por Medida Provisória a ser editada pela presidente da República, Dilma Rousseff.
O Programa Garantia-Safra é um importante instrumento de apoio voltado para os agricultores familiares que sofrem com perda de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas, em razão de seca ou excesso de chuvas. O benefício é destinado a produtores da região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo - área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A indenização ocorrerá mediante adesão de Estados e Municípios e será paga pelo governo federal aos agricultores, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.