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05/02/2016

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Programa Farmácia Popular do Brasil publica nova Portaria e aumenta prazo de validade das receitas

05022016_FarmaciaPopular_AGUNo final do mês de janeiro, foi publicada a Portaria 111/2016 que regulamenta o Programa Farmácia Popular do Brasil, modificando e estabelecendo novas definições, assim como alterando os valores de referência dos medicamentos disponíveis no Programa. Esta Portaria revoga a legislação anterior (971/2012). 

Considerado um Programa popular de grande impacto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais quanto a necessidade de adequação às novas definições, principalmente na intensificação da publicidade aos usuários quanto as novas regras.

Agora o prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados aumentou de 120 para 180 dias. Para os contraceptivos a validade permanece a mesma, 365 dias. A portaria permite que o farmacêutico, com a autorização do beneficiário, insira dados referente ao endereço do paciente que não estejam disponíveis ou porventura não foram descritos na prescrição, laudo ou atestado médico pelo prescritor.

Em relação ao estabelecimento, o texto obriga a manutenção por cinco anos das vias assinadas dos cupons vinculados, do documento fiscal, da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento de identidade oficial usado durante a compra, em ordem cronológica de emissão, com arquivamento de duas cópias, uma em meio físico e outra em arquivo digitalizado.

A partir do dia 12 de fevereiro, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência, ou seja os estabelecimentos deverão respeitar os valores de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria.

Programa
O Programa Farmácia Popular do Brasil foi implantado em 2004 e consiste na disponibilização de medicamentos a população através de uma “Rede Própria”. A rede é constituída por Farmácias populares em parceria com Estados e Municípios e “Aqui tem farmácia popular” composta por farmácias e drogarias da rede privada, estabelecidas por meio de convênio.

Atualmente o Brasil possui 523 farmácias próprias que contam com 112 itens, entre medicamentos e preservativo masculino. A dispensa é feita conforme valor de custo, o que representa uma redução de até 90% do valor de mercado.

Na rede “Aqui tem farmácia popular”, existem 4.625 farmácias ou drogarias da rede privada credenciadas em todo o pais, neste caso o usuário paga até 10% do valor de referência. O valor é definido pelo Ministério da Saúde para cada um dos princípios ativos dos medicamentos do Programa, entretanto pode existir uma diferença entre este valor e o valor de venda praticado por cada estabelecimento.
Para verificar todas as mudanças acesse a Portaria 111/2016 aqui

Programa Farmácia Popular do Brasil publica nova Portaria e aumenta prazo de validade das receitas

 

No final do mês de janeiro, foi publicada a Portaria 111/2016 que regulamenta o Programa Farmácia Popular do Brasil, modificando e estabelecendo novas definições, assim como alterando os valores de referência dos medicamentos disponíveis no Programa. Esta Portaria revoga a legislação anterior (971/2012).

 

Considerado um Programa popular de grande impacto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais quanto a necessidade de adequação às novas definições, principalmente na intensificação da publicidade aos usuários quanto as novas regras.

 

Agora o prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados aumentou de 120 para 180 dias. Para os contraceptivos a validade permanece a mesma, 365 dias. A portaria permite que o farmacêutico, com a autorização do beneficiário, insira dados referente ao endereço do paciente que não estejam disponíveis ou porventura não foram descritos na prescrição, laudo ou atestado médico pelo prescritor.

 

Em relação ao estabelecimento, o texto obriga a manutenção por cinco anos das vias assinadas dos cupons vinculados, do documento fiscal, da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento de identidade oficial usado durante a compra, em ordem cronológica de emissão, com arquivamento de duas cópias, uma em meio físico e outra em arquivo digitalizado.

 

A partir do dia 12 de fevereiro, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência, ou seja os estabelecimentos deverão respeitar os valores de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria.

 

Programa

O Programa Farmácia Popular do Brasil foi implantado em 2004 e consiste na disponibilização de medicamentos a população através de uma “Rede Própria”. A rede é constituída por Farmácias populares em parceria com Estados e Municípios e “Aqui tem farmácia popular” composta por farmácias e drogarias da rede privada, estabelecidas por meio de convênio.

 

Atualmente o Brasil possui 523 farmácias próprias que contam com 112 itens, entre medicamentos e preservativo masculino. A dispensa é feita conforme valor de custo, o que representa uma redução de até 90% do valor de mercado.

 

Na rede “Aqui tem farmácia popular”, existem 4.625 farmácias ou drogarias da rede privada credenciadas em todo o pais, neste caso o usuário paga até 10% do valor de referência. O valor é definido pelo Ministério da Saúde para cada um dos princípios ativos dos medicamentos do Programa, entretanto pode existir uma diferença entre este valor e o valor de venda praticado por cada estabelecimento.

 

 

 

Para verificar todas as mudanças acesse a Portaria 111/2016 aqui.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/01/2016&jornal=1&pagina=104&totalArquivos=288   


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