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29/10/2012
Programa de regularização do Código Florestal pode ser feito até 2014
Os Estados têm até 2014 para criar os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). As regras gerais para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, e cobrem lacunas deixadas pelo veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto 21/2012 que modificou a Medida Provisória (MP) do Código Florestal.
Já está definido, por exemplo, que no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008.
E, uma vez cumpridas as obrigações estabelecidas nos PRAs, as multas por desmatamentos ilegais serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o uso de áreas rurais consolidadas estará regularizado. Também deverão constar dos programas de regularização estaduais as sanções para caso de descumprimento dos compromissos firmados pelo proprietário rural.
O CAR será um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com informações georreferenciadas delimitando as Áreas de Proteção Permanente (APPs) , reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. Em casos de informações falsas, enganosas ou omissas, o declarante estará sujeito a sanções penais e administrativas.
O cadastramento de propriedades familiares será facilitado, ficando a cargo do órgão ambiental a realização de procedimentos mais dispendiosos. Após a implantação, pelo Ministério do Meio Ambiente, do sistema para preenchimento no CAR, os proprietários rurais terão até um ano para se cadastrar. No entanto, ainda não há data prevista para essa implantação, o que será definido em ato a ser expedido pelo ministério.
Quando as somas de APP e vegetação nativa forem maiores que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal, as áreas de preservação permanente poderão ser computadas no cálculo da reserva legal, mesmo que implique novos desmatamentos. Para as demais regiões, o cômputo é permitido apenas quando não gerar desmatamento.