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26/10/2021

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Programa Criança Feliz: veja os critérios para os Municípios elegíveis

260921 asssocialA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores de assistência social para os critérios de participação no Programa Criança Feliz (PCF) do governo federal. A iniciativa está presente em todos os 26 Estados e no Distrito Federal, sendo considerado o maior programa de visitação domiciliar do mundo. O PCF é uma ferramenta para que as famílias, com crianças entre zero e seis anos, ofereçam aos pequenos a promoção do desenvolvimento integral. O programa tem caráter intersetorial e com a finalidade de promover a primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

Ficam elegíveis ao Criança Feliz, os Municípios que tenham um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e 140 pessoas do público do programa inscritas no Cadastro Único. O gestor municipal de Assistência Social deve acessar o sistema da Rede SUAS para preencher o Termo de Adesão. A adesão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e informada também no sistema de adesão.

Podem participar gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Cadastro Único; crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC; crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crianças de até 72 meses inseridas no Cadastro Único, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.

Confira o passo a passo clicando aqui

Clique aqui para saber se seu Município é elegível a nova etapa de adesões.

Clique aqui para saber se seu Município é elegível a nova etapa de ampliação de metas.


Da Agência CNM de Notícias


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