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21/03/2014
Produtores rurais do Semiárido podem quitar dívidas com descontos de 33% a 80%
Produtores rurais de Municípios do Semiárido, cujas dívidas estão em fase de execução judicial promovida pela Procuradoria-Geral da União (PGU), podem renegociar ou quitar financiamentos rurais com descontos de 33% a 80%. A medida se aplica apenas aqueles atendidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Ela foi viabilizada por meio da Portaria 1/2014, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) dia 13 de março.
Enquadram nessa Portaria as dívidas de agricultores que investiram na produção, mas o Município foi afetado por seca ou estiagem de 1.º de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013. Essas regiões tiveram declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, reconhecidos pelo Executivo Federal.
De acordo com a portaria, o desconto e o abatimento fixo vão variar conforme o saldo devedor. Para renegociação, com novo prazo de até 10 anos para liquidação da dívida, os descontos variam de 33% a 65%, além de um desconto em valor fixo sobre o saldo devedor. Os pedidos devem ser apresentados pelos agricultores ou por seu representante legal, pelo prazo de até o dia 31 de dezembro de 2014.
Estão sob jurisdição da Sudene Municípios de Alagoas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, Sergipe, de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Sobre descontos para quitação ou renegociação desse tipo de dívidas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional. A entidade considera importante a ampliação das medidas de renegociação e liquidação de dívida para os demais agricultores do Brasil que encontram-se em processo de inscrição na dívida ativa da União, mas seus Municípios não tiveram reconhecido seu Estado de Emergência pelo Executivo Federal.