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03/04/2018

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Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão cobra ações previstas na Política Nacional de Saúde Mental

03042018 politicas de sade mental organizao da rede de assistncia psicossocial no sus 9 638A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) questionou o Ministério da Saúde (MS) acerca de informações sobre a situação e o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no Brasil, parte da Política Nacional de Saúde Mental (PNSM).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a política de saúde mental foi alterada em dezembro do ano passado. O Ministério anunciou, então, a criação e o financiamento de novas equipes de saúde mental multiprofissionais para atendimento ambulatorial, que vão atuar e dar suporte aos núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf), às unidades básicas de Saúde (UBS) e às equipes do Programa Saúde da Família.

Entre as mudanças, gerou polêmica a inclusão de comunidades terapêuticas no rol de componentes da Raps, bem como a ampliação da oferta de leitos hospitalares para internação de pessoas com problemas de saúde mental.

Uma das atividades que o Observatório do Crack, desenvolvido pela CNM, mantém é o acompanhamento das pautas que abordam a temática sobre drogas. A preocupação atual demonstrada pelos Municípios se refere exatamente ao escasso financiamento, por parte do governo federal, no que tange a aspectos da rede de atendimento aos dependentes químicos.

Com a apresentação do relatório de dados requeridos pela PFDC será viabilizado o monitoramento das ações e investimentos em execução, bem como problematizar as fragilidades na efetivação das propostas de governo para a Política Nacional para álcool e outras Drogas (PNAD).

Por meio de ofício, a Procuradoria reforçou pedido anterior e fixou o prazo até esta terça feira, 3 de abril, para fornecimento dos seguintes dados: plano orçamentário destinado à saúde mental em 2018, sua aplicação, distribuição e forma de implementação dos recursos financeiros por equipamentos de saúde; relação dos municípios que foram elegíveis por corte populacional (número de habitantes) para construção de centro de atenção psicossocial e que ainda não o têm; serviços de saúde mental requisitados para habilitação na Raps e ainda não concedida; e a previsão da maneira de executar as ações do Artigo 7º da Portaria Interministerial 2/2017, dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Desenvolvimento Social e do Trabalho, a qual propõe a criação do Comitê Gestor Interministerial como espaço permanente de articulação de ações e programas voltados às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa.

Acesse o Observatório do Crack

Com informações da Agência Brasil


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