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23/09/2005

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Presidente Lula veta 23 artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Agência CNM 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que foi aprovada pleo Congresso Nacional no mês passado, agora, é vetada pelo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 23 artigos reprovados, estão em destaque: o reajuste linear para os servidores e a implantação de Planos de Carreira para alguns setores do serviço público federal; o ressarcimento das perdas dos estados com a Lei Kandir e a proibição de contingenciamento (bloqueio) das verbas das agências reguladoras.

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, o vetos de artigos como
a não compensação das perdas com a Lei Kandir, da renegociação das dívidas do setor agropecuário e do reajuste dos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério da Cultura e das Forças Armadas acarreta dois problemas para os Estados e Municípios.

“É necessária a inclusão de recursos na LOA para a compensação das perdas com a Lei Kandir, que nos últimos 2 anos já foram minguados, cerca de R$ 4,3 bilhões, uma perda estimada de R$ 18 bilhões por ano. O segundo impacto vem da possibilidade de contingenciamento dos recursos para a compensação”, afirma Ziulkoski

O presidente da CNM explica, ainda, que caso os recursos sejam alocados no orçamento através de emendas parlamentares, como no caso do ano de 2005, onde foi prevista no orçamento uma transferência de R$ 900 milhões a mais do que em 2004, através de negociações durante a votação do orçamento de 2005 no Congresso nacional, recursos esses que não estão sendo transferidos aos Estados e Municípios por força do contingenciamento imposto pelo Ministério da Fazenda ainda no início do ano.

Foram vetadas as despesas previstas com os planos de carreira de servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e não foi mantida a revisão dos salários dos servidores acompanhando a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita - o total das riquezas produzidas no país, dividido pela população. Também recebeu veto presidencial o artigo que trata da compensação das perdas dos estados com a Lei Kandir.

 Pela lei, os exportadores agrícolas estão dispensados de pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A perda de receita dos estados é compensada com repasse de recursos da União. A LDO previa que essa compensação não seria incluída nas despesas correntes primárias da União. A proposta era que o repasse aos estados e municípios ficasse fora do teto de 17% do PIB.

 

Com informações da Agência Brasil


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