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25/01/2013

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Prefeituras devem atualizar cadastro do gestor do Bolsa Família

MDSA Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que as prefeituras realizem atualização cadastral da pessoa responsável pela gestão do Programa Bolsa Família, conforme a Instrução Operacional 57 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social (Senarc/MDS). O documento foi publicado em 8 de janeiro de 2013 e indica o procedimento completo para informar a mudança dos gestores.

O gestor municipal do Bolsa Família é o responsável pela coordenação das atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da gestão do Programa. Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso de substituição, o prefeito deverá realizar alteração no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos dados, será gerado ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.

Além da mudança do gestor, deve ser informado a possível alteração do órgão responsável no Município, equipe de gestão e instância de controle social. A participação dos Municípios na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único é voluntária e formalizada por meio da assinatura do termo de adesão. Todos os Municípios que já aderiram ao programa, não necessitam aderir novamente.

A CNM lembra que políticas e programas que garantam o pleno exercício da cidadania são de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios. Com desenvolvimento da população local o Município se desenvolve social e economicamente, logo é necessário um acompanhamento e investimentos sólidos na realização e garantia das condicionalidades do PBF, por parte do Governo Federal, com vistas a trabalhar a autonomia dos seus beneficiários.


 

 


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