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26/01/2005
Prefeitos têm até o dia 28 para encaminhar dados sobre o Peti
Ascom MDS
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou até 28 de janeiro, o prazo para as prefeituras encaminharem dados sobre os beneficiários do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O objetivo da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS é desenhar o perfil dos usuários do Peti e, com isso, facilitar o processo de migração para o Cadastro Único, previsto para ocorrer até o final do ano. Cerca de 30% das prefeituras já encaminharam os dados ao ministério.
A coordenadora do Peti, Margarida Munguba, acredita que a troca de 75% dos administradores municipais prejudicou o envio das informações no prazo previsto anteriormente, encerrado no dia 14, por isso a prorrogação da data. “Os novos prefeitos tiveram apenas 12 dias após assumirem o cargo”, observou.
Os municípios da região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) foram os mais eficientes no encaminhamento das informações.
Cadastramento
O não envio dos dados na data prevista não implica em corte de recursos. A atualização das informações, no entanto, será benéfica para as prefeituras. Com o perfil dos usuários do programa, a migração para o Cadastro Único será facilitada. Os benefícios poderão ser pagos via cartão magnético, evitando atrasos, reduzindo gastos municipais e impedindo o mau uso dos recursos.
A elaboração do perfil das famílias beneficiadas é a primeira etapa do processo de migração para o cadastro. Na próxima fase, ocorrerá o cadastramento e recadastramento dos beneficiários. Os dados levantados com essas iniciativas serão checados por visitadores de casa em casa, anuncia a coordenadora. Só então será feita a migração. Atualmente, 18% dos beneficiários recebem a bolsa via cartão. Margarida Munguba lembra que quando assumiu a coordenação era apenas 9%. “Conseguimos dobrar o percentual e a meta é transferir todos para o Cadastro Único neste ano”.
Peti
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) atende a 930.840 crianças e adolescentes em 50% dos 5.562 municípios. O programa beneficia famílias com filhos entre 7 e 15 anos de idade, que se encontram, prioritariamente, trabalhando em atividades consideradas perigosas, penosas, insalubres e degradantes.
Composto por duas ações específicas, o programa concede a Bolsa Criança Cidadã às famílias, como forma de complementação da renda familiar para retirada das crianças e adolescentes do trabalho, no valor per capita de R$ 40,00 para a área urbana e de R$ 25,00 para a área rural. Os beneficiários precisam também freqüentar a jornada ampliada, caracterizada por ações sócio-educativas desenvolvidas no período em que não estão na escola. Valores per capita de R$ 10,00, na área urbana e de R$ 20,00, na zona rural, são repassados pelo MDS às prefeituras para manutenção das atividades extra curriculares.
Até o final deste ano, todas as famílias beneficiárias do Peti deverão ser incluídas no cadastro do Bolsa Família, passando a receber pelo programa, a partir de 2006, o benefício referente à bolsa. Desta forma, todo o orçamento original do Peti será aplicado na Jornada Ampliada, possibilitando, assim, cumprir a meta estabelecida pelo Presidente da República de erradicar o trabalho infantil no Brasil.
Mais informações pelo telefone (61) 313-1617 ou pelo e-mail peti@mds.gov.br.