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04/11/2013

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Prefeitos podem solicitar declaração de emergência fitossanitária ou zoossanitária

Elza Fiúza/ABrOs prefeitos podem solicitar a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando as ações adotadas pelos agricultores e criadores não forem suficientes para acabar com doença exótica ou praga quarentenária. Esta permissão é válida desde o final de outubro, com a publicação do Decreto 8.133/2013.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a medida permite aos entes municipais atuarem em defesa da agropecuária local. E isso, consequentemente evita perdas na economia e na arrecadação.

Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) declarar o estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária. Ato feito em situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução da doença exótica ou praga quarentenária ausente no País ou que haja risco de surto, epidemia ou praga agropecuária existente.

Declaração
O Ministério é a instância superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Para declarar o estado, o Mapa usa um parecer emitido pela Embrapa que demonstre a insuficiência de alternativas.

Assim, o governo poderá importar ou concordar com a importação e conceder autorização emergencial temporária de produção, distribuição, comercialização e uso de reagentes, kits ou equipamentos para diagnóstico, agrotóxicos e outros produtos veterinários.

Acesse a legislação

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