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02/09/2005
Prefeitos farão dois dias de mobilização em Brasília para pressionar o Congresso Nacional
Rodrigo Bauer
Agência CNM
Nos dias 27 e 28 de setembro, prefeitos de todo o país estarão em Brasília cobrando agilidade do Congresso Nacional para a aprovação de projetos de interesse dos municípios. A mobilização está sendo promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com apoio das entidades municipalistas de todos os estados. A proposta de mobilização foi aceita durante a Conferência de Fortalecimento do Movimento Municipalista Brasileiro, realizada entre os dias 24 e 26 de agosto no Rio de Janeiro.
Como parte da preparação para esta mobilização, as entidades estaduais promoverão reuniões entre os prefeitos e a bancada federal dos respectivos estados. Estes encontros acontecerão simultaneamente no dia 12 de setembro, a partir das 10h.
Confira a pauta de reivindicações dos municípios:
Pauta Urgentíssima
São as demandas que deverão ter definição em um curtíssimo prazo de tempo, nos próximos 60 dias, como forma de viabilizarmos as contas municipais ao fim deste ano. Os projetos assim classificados são os seguintes:
Reforma Tributária
Pode não haver consenso entre os Governadores para aprovação integral da PEC Nº 285/2004, entretanto propomos a votação em destaque dos dois pontos mais significativos para os Municípios na Reforma e que tem apoio do Congresso Nacional para votação imediata. São eles:
a) Aumento de 1 ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 22,5% para 23,5%: segundo a redação dada pelo Senado Federal, esse acréscimo será repassado juntamente com a parcela do primeiro decêndio de dezembro, como forma de auxiliar os municípios no pagamento do 13º salário dos servidores. Estima-se que essa medida gere uma transferência adicional de R$ 1,4 bilhão por ano.
b) Precatórios Judiciais
Na PEC 74/03, o Senado incluiu a regulamentação dos precatórios judiciais, fixando o limite em 2% do total da receita corrente líquida do município como teto para pagamento e, o restante, fixando em até 120 meses o tempo para parcelamento. Na PEC 285/04 foi retirada essa questão. A CNM requer que esse tema seja novamente incluído na proposta de emenda constitucional com a redação dada pelo Senado e que sua votação seja imediata.
Parcelamento de Débitos junto ao INSS
A solicitação foi de um prazo de 240 meses para o pagamento dos débitos, retendo um percentual de 3% a 9% do FPM, no máximo, para pagamento exclusivamente das dívidas, sem a retenção das contribuições correntes; e correção dos débitos pela TJLP, não apenas durante a amortização, mas também na consolidação dos débitos.
Essa medida tem por objetivo aliviar as finanças de mais da metade dos municípios que ainda estão vinculados ao regime geral de previdência e que chegam a comprometer até 80% do seu FPM com o pagamento de uma dívida impagável da forma como está constituída.
Isenção de IPI para máquinas e equipamentos
A CNM reivindica, junto ao Governo Federal, a isenção de IPI para aquisição de equipamentos de uso das prefeituras, como máquinas rodoviárias, caminhões e ambulâncias.
Com o incentivo fiscal na aquisição de máquinas e equipamentos, busca-se criar condições para a reposição que os municípios necessitam. A maioria está com a frota sucateada e os equipamentos ineficientes, sem condições de prestar os serviços que a sociedade exige. A União têm socorrido setores da iniciativa privada com esse artifício e excluído os municípios desses benefícios.
Para complementar essa iniciativa estamos em tratativas com o CONFAZ para estender essa isenção ao ICMS.
Dívida ativa
O Projeto de Resolução do Senado Nº 57/2003 permite que os municípios transfiram para as instituições financeiras todo o seu estoque de dívida ativa, para que essas procedam a cobrança, apoiadas no seu expertise na área, mediante a antecipação de 30% do valor de face dos créditos para o tesouro municipal. A resolução prevê que, mensalmente, as instituições financeiras repassariam ao município o saldo da cobrança efetivada, descontados os custos operacionais, acertados contratualmente. Como garantia pela antecipação de receita, os municípios autorizariam o débito no seu FPM caso as cobranças não tenham coberto os valores antecipados no prazo contratual. A aprovação do Projeto não resulta em aumento do endividamento dos municípios, tendo em vista que a operação prevista é de antecipação do recebimento de créditos de sua titularidade.
Lei do ITR
O projeto de Lei Nº 4.896/2005 foi encaminhado pela União em março desse ano ao Congresso Nacional. Ele regulamenta a Emenda Constitucional Nº 42/2003, que possibilitou o repasse de 100% da arrecadação do ITR para as prefeituras que assumirem a sua cobrança e fiscalização. O projeto dispõe que os municípios que optarem por assumir essa tarefa deverão assinar convênio com a Receita Federal. A CNM pleiteia que o projeto tramite em regime de urgência, uma vez que o mesmo representará um aumento expressivo na arrecadação dos pequenos municípios agrícolas brasileiros.
Pauta Urgente
São projetos importantíssimos mas que devem ser discutidos mais amplamente com as entidades municipalistas, visto que a suas redações não contemplam integralmente os interesses dos municípios. São projetos que deveriam ser aprovados até o início do próximo ano. Os projetos assim classificados são os seguintes:
FUNDEB
Tendo em vista que termina em
A Confederação Nacional de Municípios está preocupada com a proposta do Governo Federal por dois motivos: primeiramente, ela tem dimensões de uma Reforma Tributária. A inexistência de sinalização, no texto da proposta, sobre os pesos atribuídos a cada etapa da educação básica não permite avaliar como se dará, na prática, a redistribuição dos recursos entre os entes federados. Em uma simples hipótese, na qual todos alunos tivessem o mesmo peso, quase metade dos municípios teriam prejuízo financeiro em detrimento dos Estados. Em segundo lugar, a Lei Nº 9.424/96 estabelece, em seu art. 6º, a forma de participação da União no financiamento do FUNDEF. Entretanto, o Governo Federal não vem cumprindo esse dispositivo para o repasse de recursos ao fundo desde que o mesmo entrou em vigor em 1998. Com isso, a União deixou de repassar R$ 20,5 bilhões para estados e municípios, em valores nominais. Assim, preocupa a entidade que o aporte de recursos da União daqui a quatro anos, conforme o proposto na PEC, seja inferior ao que seria necessário hoje para cobrir a contribuição legal da mesma ao FUNDEF, sendo que haverá ampliação no número de estudantes abrangidos pelo novo fundo.
Para aperfeiçoar a proposta, a CNM defende a garantia da prioridade ao ensino fundamental obrigatório para promoção de sua qualidade, com manutenção dos recursos atualmente a ele subvinculados; a conversão do FUNDEB em um sistema de três fundos para o financiamento da educação básica, de forma a não misturar diferentes níveis de competência e a maior participação da União no financiamento da educação básica, com a definição clara não só de critérios objetivos, mas também da fonte de recursos para esse fim.
Regulamentação dos Gastos com saúde
O Projeto de Lei Complementar Nº 01/2003 regulamenta a Emenda Constitucional Nº 29/2000, fixando a participação da União no financiamento da saúde, conforme prevê a emenda constitucional, em 10% de sua Receita Corrente Líquida. Isto representaria cerca de R$ 15 bilhões a mais por ano no orçamento federal da saúde, sendo que, no mínimo, 15% desses recursos teriam de ser destinados aos municípios, de acordo com a população, conforme previsto na emenda.
Pelo montante de recursos envolvidos esse projeto chega a ser mais significativo para os Municípios do que a própria Reforma Tributária, sendo importantíssimo o acompanhamento de perto dessa matéria e a pressão pela votação de forma urgente desse projeto. Com a sua aprovação, seria facilitado o trabalho de conseguirmos, por exemplo, o reajuste do valor transferido aos municípios a título de programas como o Piso de Atenção Básica, do Programa Saúde da Família ou do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, além de que a maior disponibilidade de recursos para a saúde poderia reduzir a ação de promotores públicos sobre os gestores municipais para o atendimento de demandas que não são de sua responsabilidade, mas que como não são atendidas pela União e pelos Estados acabam sendo cobradas dos municípios.
Saneamento Básico
O Governo Federal enviou, em regime de urgência, ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 5.296/2005 que define uma política de saneamento para o país.
Numa análise geral, o projeto tem um viés municipalista. Mantém a titularidade dos serviços e repassa a gestão das tarifas para os municípios, mas cria uma série de obrigações e exigências que vão demandar um alto investimento por parte dos municípios e estados. Não prevê o aumento de repasse de recursos para o setor, acaba com o subsidio cruzado existente hoje, e cria o subsídio regional. Não existe, por parte da União, nenhuma iniciativa de regulamentar ou aumentar os repasses de recursos para municípios e estados. Na avaliação da CNM, isso inviabiliza a proposta já que, sozinhos, nem municípios nem estados terão condições de investir sem o apoio da União, os R$ 178 bilhões previstos para a universalização dos serviços até 2020.
De acordo com a proposta em tramitação no Congresso Nacional, os municípios terão que criar condições para a gestão dos serviços de saneamento, que podem ser por meio de consórcios públicos com os estados ou entre municípios de uma mesma região, podendo a União participar, inclusive, com recursos para viabilizar essa gestão. Porém, não existe a garantia de que a União participará, ou seja, se torna muito vago uma questão que é fundamental. Outro ponto preocupante é em relação à obrigatoriedade dos municípios aderirem ao SISNASA para poderem obter recursos para da União para investir no setor. A CNM entende que os municípios menores e mais pobres do país não podem ser tratados da mesma maneira que os maiores e mais ricos.
Em relação a pontos específicos, como controle social, subsidio regionalizado, fundo de universalização, obrigatoriedade de criação de autarquias municipais independentes, adesão ao SISNASA, recursos do OGU e FGTS e de fundos como o da saúde, de combate à pobreza e de desenvolvimento regional, e participação do setor privado, a CNM está realizando seminários nas cinco regiões do país para discutir e construir com os prefeitos’ e secretários municipais uma proposta municipalista de alteração do texto para ser formalmente entregue ao relator do texto na Câmara dos Deputados.
A CNM defende que a discussão em torno do marco regulatório do setor de saneamento aconteça num prazo mínimo, para que os municípios possam ter estas definições claras, e também porque a grande maioria dos contratos de concessão com as companhias estaduais vence neste ano ou no ano que vem. Por isso, faz-se necessário que sejam criadas regras claras de funcionamento para o setor. A entidade defende também que a regulamentação da lei 11.107, dos consórcios, seja publicada, já que os municípios que tiverem suas concessões vencidas necessitarão, obrigatoriamente, que reger-se por essa lei para constituir consórcios públicos com os estados ou convênio de cooperação para manter os serviços de saneamento nas suas cidades, sob pena de perder seus mandatos por improbidade administrativa.
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