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10/09/2019
Prefeitos do RS tiram dúvidas na CNM sobre compensação previdenciária e reintegração de aposentados
Especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclareceram dúvidas de prefeitos do Rio Grande do Sul (RS), nesta segunda-feira, 9 de setembro, sobre compensação previdenciária e reintegração de aposentados por determinação judicial. Em atendimento na sede da entidade, os prefeitos de Mostardas (RS), Moisés Pedone, e de Tavares (RS), Gardel de Araújo, pontuaram preocupações da gestão local.
Desde 2015, o Município de Mostardas não recebe compensações previdenciárias devidas pelo governo federal. “Há muitos anos pleiteamos e nada acontece. Temos valores altos para receber, pois são 120 inativos”, conta o prefeito. Esse tipo de compensação ocorre, por exemplo, no caso de um servidor da União que migra para o serviço municipal que tem regime próprio. Quando o funcionário público se aposenta, é a prefeitura quem arca com a aposentadoria. Por isso, é necessário compensá-la pelo tempo em que o servidor contribuiu no regime geral.
A grande dificuldade encontrada pelos gestores para obter esses recursos foi tema de reunião recente do presidente da CNM, Glademir Aroldi, com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos do governo federal. Há diversos entraves, como falta de funcionários da Receita Federal para fazer o procedimento, exigências burocráticas e taxas baixas para atualização dos valores.
No caso de Mostardas (RS), um dos problemas identificados é que a gerência da Receita responsável pelo Município estaria com o procedimento paralisado. Diante desse cenário, o técnico institucional Thiago Carvalho orientou o prefeito a procurar a Divisão de Compensação Previdenciária do órgão e solicitar transferência para outra gerência, mesmo que de outro Estado.
Reintegração de aposentados
De forma preventiva, o prefeito de Tavares (RS) quer se precaver de decisões reiteradas do Tribunal de Justiça do Estado que permite a reintegração de servidor público municipal mesmo após aposentadoria voluntária pelo regime geral de Previdência. A medida tem sido aplicada em Municípios que não possuem regime próprio de previdência. “Não temos decisão para reintegrar na nossa cidade. Mas, se ocorrer, lá o jovem não vai ter chance de ingressar no serviço público”, comenta o gestor.
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e a CNM acompanham o tema. O entendimento comum das entidades é que deve prevalecer a legislação municipal, onde, independentemente do regime previdenciário, a aposentadoria determina a vacância do cargo. “A ideia é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mostrando o equívoco do entendimento do TJ”, esclareceu o coordenador jurídico da Confederação, Rodrigo Garrido.
Por Amanda Martimon
Foto: Amanda Martimon /Ag. CNM
Da Agência CNM de Notícias