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08/10/2004

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Prefeitos: atenção para correções no Censo Escolar

O Diário Oficial da União publicou, ontem (7/10), a Portaria 3.156/04,  que divulga os dados preliminares do Censo Escolar de 2004. Os Estados e Municípios dispõem de 30 dias após a publicação dos resultados para apresentar recurso para retificação dos dados publicados. As contestações devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios que atestem o equívoco a ser corrigido. É importante observar que a incorreção nos dados acarreta prejuízos aos entes federados em relação aos recursos a serem repassados.

 

 

O Censo Escolar, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep/MEC, é um dos principais levantamentos de dados sobre a educação básica, cujas informações se constituem em instrumento para formulação, acompanhamento e avaliação das políticas e programas educacionais. Além de servirem como base de cálculo para o repasse dos recursos dos programas FUNDEF, Transporte Escolar e Educação Jovens e Adultos, os dados do censo são utilizados pelo MEC para implementação de programas de apoio ao ensino fundamental como Merenda Escolar, Dinheiro da Escola e Livro Didático.

 

Selma Maquiné
Consultora da CNM na área de Educação


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