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08/01/2004

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Prefeitos: atenção para cadastro do salário-educação

Ivone Belem
Agência CNM

 

Com a sanção da Lei 10.832/03, que determina o repasse direto do salário-educação para os municípios, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) abrirá contas vinculadas no Banco do Brasil para que todas as prefeituras possam receber o recurso. Para efetivar a abertura das contas, o FNDE enviará ficha de cadastro às Secretarias Municipais de Educação, as quais deverão ser preenchidas corretamente e devolvidas ao fundo o mais breve possível.

 

“O município que não preencher a ficha de cadastro não vai receber a primeira cota do salário-educação”, explica o assessor técnico Augusto Braun. Os prefeitos e as prefeitas devem estar atentos também ao prazo.

 

Nos próximos dias, o FNDE publicará os novos coeficientes do salário-educação, com base no número de matrículas apurado pelo Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC). A partir desses dados, a CNM calculará o valor que cada município terá direito a receber já no dia 10 de fevereiro, data prevista para depósito da primeira parcela do recurso neste ano.

 

A aprovação da nova lei do salário-educação é uma conquista do movimento municipalista junto ao governo federal. O presidente Lula se empenhou para que o projeto de lei fosse sancionado no dia 29 de dezembro, permitindo assim que a lei pudesse ser aplicada em 2004.

 

O salário-educação é uma contribuição social prevista no artigo 212 da Constituição Federal que serve como fonte adicional de recursos do Ensino Fundamental público. Antes da sanção da nova lei, o valor bruto arrecadado era distribuído na seguinte proporção: um terço para a União aplicar em projetos e ações educacionais do ensino fundamental (1ª a 8ª série) público, e dois terços repassados às secretarias estaduais de educação para financiamento do ensino fundamental público nas redes estaduais e municipais. Os governos estaduais atrasavam até quatro meses os repasses do salário-educação para os municípios.

 

Com a nova Lei, a União vai repassar diretamente para as prefeituras a cota municipal. O Orçamento Geral da União de 2004 prevê uma arrecadação de R$ 4 bilhões para o salário-educação.

 


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