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24/06/2019
Prefeito de Coronel Bicaco (RS) pede apoio da CNM em ação que debate imunidade no ITBI
O prefeito de Coronel Bicaco (RS), Jurandir da Silva, solicitou, em reunião com especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apoio para pautar no Supremo Tribunal Federal votação referente à discussão sobre imunidade no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O gestor esteve na sede da entidade na tarde desta segunda-feira, 24 de junho, e destacou a importância do imposto para os cofres municipais.
Atualmente, a Corte analisa o alcance da imunidade ao tributo, que é prevista no artigo 156 da Constituição para propriedades que são integradas ao capital de pessoas jurídicas. O entendimento do prefeito — e também da CNM — é que a imunidade só é válida até o limite do valor que será agregado ao CNPJ. “Ou seja, se uma propriedade vale R$ 100 mil e a quantia que será integrada ao patrimônio da empresa é de R$ 20 mil, caberá tributação no valor restante de R$ 80 mil”, explica a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves.
O tema está no STF no recurso extraordinário (RE) 796.376 sob relatoria do ministro Marco Aurélio. O caso envolve uma empresa e o Município de São João Batista, ambas de Santa Catarina. O Ente municipal aplicou, na cobrança do ITBI, a avaliação de que o valor excedente deve ser tributado; a companhia questiona e pede a imunidade total. Em 2015, o Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional — o que é um requisito para que a Corte julgue o recurso.
O prefeito de Coronel Bicaco (RS), Jurandir da Silva, destacou que a decisão do Supremo é importante para todos os Municípios, pois o imposto discutido é uma arrecadação significativa e permanente. “Vejo como uma grande fonte de receitas que ajuda bastante aos Municípios”, avaliou.
O ITBI é um imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis. O imposto, previsto no artigo 156 da Constituição e disciplinado no Código Tributário nos artigos 35 a 42, abrange a transmissão dos direitos reais sobre imóveis e a cessão de direitos à sua aquisição.
Por Amanda Martimon
Foto: Marco Melo/CNM
Da Agência CNM de Notícias
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