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24/06/2019

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Prefeito de Coronel Bicaco (RS) pede apoio da CNM em ação que debate imunidade no ITBI

Divulgação CNMO prefeito de Coronel Bicaco (RS), Jurandir da Silva, solicitou, em reunião com especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apoio para pautar no Supremo Tribunal Federal votação referente à discussão sobre imunidade no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O gestor esteve na sede da entidade na tarde desta segunda-feira, 24 de junho, e destacou a importância do imposto para os cofres municipais.

Atualmente, a Corte analisa o alcance da imunidade ao tributo, que é prevista no artigo 156 da Constituição para propriedades que são integradas ao capital de pessoas jurídicas. O entendimento do prefeito — e também da CNM — é que a imunidade só é válida até o limite do valor que será agregado ao CNPJ. “Ou seja, se uma propriedade vale R$ 100 mil e a quantia que será integrada ao patrimônio da empresa é de R$ 20 mil, caberá tributação no valor restante de R$ 80 mil”, explica a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves.

O tema está no STF no recurso extraordinário (RE) 796.376 sob relatoria do ministro Marco Aurélio. O caso envolve uma empresa e o Município de São João Batista, ambas de Santa Catarina. O Ente municipal aplicou, na cobrança do ITBI, a avaliação de que o valor excedente deve ser tributado; a companhia questiona e pede a imunidade total. Em 2015, o Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional — o que é um requisito para que a Corte julgue o recurso.

O prefeito de Coronel Bicaco (RS), Jurandir da Silva, destacou que a decisão do Supremo é importante para todos os Municípios, pois o imposto discutido é uma arrecadação significativa e permanente. “Vejo como uma grande fonte de receitas que ajuda bastante aos Municípios”, avaliou.

O ITBI é um imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis. O imposto, previsto no artigo 156 da Constituição e disciplinado no Código Tributário nos artigos 35 a 42, abrange a transmissão dos direitos reais sobre imóveis e a cessão de direitos à sua aquisição.

Por Amanda Martimon
Foto: Marco Melo/CNM
Da Agência CNM de Notícias


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