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09/07/2015

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Prazos para as prestações de Contas do IGD-PBF são prorrogados

09062015_SUASA Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o compromisso de orientar e manter informados os gestores do Sistema Único de Assistência Social (Suas), informa sobre a prorrogação prazo final para preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, dos recursos para apoio financeiro à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF).
 
Foi publicada nesta quinta-feira, 9 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria de 8/2015 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), que prorroga os prazos  para que Municípios e Estados informem ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a respeito das respectivas prestações de contas dos gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-IGD-PBF, referentes ao exercício de 2014.
 
Prazos
Duas novas datas estão na Portaria, a primeira é dia 31 de agosto de 2015 para o lançamento no SUASWEB das informações sobre a apresentação da comprovação de gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) aos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já em 30 de setembro de 215 é o último prazo para o lançamento no SUASWEB do resultado deliberativo dos respectivos Conselhos de Assistência Social quanto à análise da comprovação de gastos apresentada pelo respectivo Fundo de Assistência Social.
 
Após os referidos prazos, somente continuarão a ter direito às transferências de recursos do IGD os entes federados que tiverem lançado corretamente as informações no Suasweb.
 
As Portaria MDS 256/2010 e 754/2010, estabelecem critérios e procedimentos para Apoio à Gestão e à Execução Descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para as Políticas Sociais do Governo Federal nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
A Confederação ressalta que a prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo MDS, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
 
SuasWeb
As informações sobre a comprovação de gastos deverão ser registradas no SuasWeb. O site deve ser acessado por um navegador web, preferencialmente Internet Explorer 8.0 (ou superior) ou Firefox.
 
Acesse aqui o SuasWeb.

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