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29/12/2022
Prazos e procedimentos para prestação de contas dos recursos de gestão do Bolsa Família de 2021
A Secretaria de Renda e Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania (MC) publicou na última quarta-feira, 29 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 24, que estabelece os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) repassados no exercício de 2021.
O instrumento de prestação de contas do IGD-PBF é o mesmo dos serviços e programas socioassistenciais: Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF), que está disponibilizado para preenchimento através do Sistema Informatizado SuasWeb.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada de acordo com os documentos comprobatórios da realização dos gastos e que a omissão do dever de prestar contas e/ou a apresentação de informações inconsistentes é passível de punição. Por isso, a entidade pede atenção a cada detalhe.
Documentação
De acordo com a normativa, para inserção das informações no DSEFF, o gestor deverá ter os seguintes documentos:
I. Extrato da conta bancária do IGD-PBF de 2021;
II. Extrato bancário da aplicação financeira do IGD-PBF;
III. Processos de execução das despesas realizadas em 2021 dos programas Bolsa Família e Auxílio Brasil; e
IV. Formulário de comprovação dos gastos realizados em 2021 com os recursos do IGD-PBF que está como anexo na Instrução Normativa, sendo que relação dos gastos deverá ser encaminhada ao Conselho de Assistência Social, juntamente com os documentos comprobatórios dos gastos efetuados.
No ato do preenchimento do relatório, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados referente à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo.
Preenchimento
O Sistema apresenta nos respectivos campos de preenchimento informações que auxiliam o modo correto para o preenchimento. Os campos dos recursos reprogramados de exercícios anteriores, valores recebidos no exercício e saldo a reprogramar para o exercício seguinte são de preenchimento automático, já os campos outros créditos ocorridos na conta vinculada, valor da receita financeira de aplicação, valores não aprovados pelo Conselho e devolvidos para a conta e valores efetivamente executados no exercício deverão ser preenchidos pelo gestor.
Após o preenchimento das informações solicitadas, o Demonstrativo do IGD-PBF não poderá mais ser alterado, e se constatado algum erro no preenchimento após a finalização será necessário que o gestor solicite ao Conselho a devolução, via sistema.
Parecer do Conselho
Uma das responsabilidades dos Conselhos de Assistência Social é a avaliação da prestação de contas, sendo que informações sobre o resultado da apreciação das contas devem ser registradas pelo Presidente do Conselho no SuasWeb.
No Parecer do Conselho deverá ser informado o tipo de deliberação do colegiado: favorável ou desfavorável à aprovação, também é possível que os conselheiros descrevam ressalvas. Além disso, deve ser informado no relatório a data da reunião em que o Conselho deliberou o parecer do demonstrativo e sua avaliação da prestação de contas, o número da ata da reunião de deliberação do parecer e o número da resolução em que foi publicada a decisão quanto à prestação de contas.
Prazos
A normativa determinou os seguintes prazos:
I - 28 de fevereiro de 2023: prazo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social;
II - 31 de março de 2023: prazo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas pelos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.
Em caso de dúvidas no acesso ao sistema, o agente responsável pode contatar a Central de Relacionamento do MC, pelo número 121, através do e-mail rede.suas@cidadania.gov.br ou pelo link http://blog.mds.gov.br/redesuas.