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12/07/2017
Prazo para que os Municípios façam adesões ao Criança Feliz é reaberto; CNM orienta gestores
O prazo para que os Municípios façam a adesão ao Programa Criança Feliz - Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi reaberto. Os Municípios elegíveis terão a até o dia 18 de agosto para formalizar a adesão por meio do Termo de Aceite Programa Primeira Infância no Suas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que nessa nova abertura de expansão, apenas 764 Municípios poderão aderir ao programa. Essa nova etapa contempla aqueles que já estavam aptos, mas não aderiram na primeira etapa. Também poderão assinar o termo de aceite os Municípios que não preenchiam aos requisitos à época e têm mais crianças e gestantes em risco social.
A CNM lembra que os gestores municipais da assistência social, que manifestem interesse na adesão para execução das ações do programa em seu Município, deverão acionar o órgão gestor, para preencher o Termo de aceite e logo após, manifestar ao Conselho Municipal de Assistência Social (Cnas) para debater sobre a aprovação.
Municípios elegíveis
De acordo com a Resolução 7/2017, do Cnas, para ser elegível, o Município deve ter ao menos um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas) e, no mínimo, 140 pessoas atendidas na unidade.
Para realizar a adesão, os Gestores Municipais de Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede Suas.
A CNM esclarece que apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) poderão acessar o sistema e realizar o aceite.
Orientações da CNM
Com o intuito de orientar os gestores quanto ao impacto financeiro aos Municípios que fizerem adesão ao novo programa federal, a CNM elaborou e publicou uma Nota Técnica: 2ª edição: Programa Criança feliz - Primeira Infância no Suas.
Acesse aqui a nota técnica:
Acesse aqui a Resolução que aprovou a readequação dos critérios
Consulte aqui se seu Município é elegível
Agência CNM, com informações do MDS