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17/02/2005

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Prazo para prestação de contas do Pnate vai até dia 28

Agência CNM

As prefeituras têm até o dia 28 deste mês para apresentar ao Conselho Municipal do Fundef a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Fazem parte da prestação de contas os anexos I e II da Resolução- FNDE nº. 18/04, acompanhados do extrato bancário da conta específica do PNATE, além dos documentos que comprovam as despesas efetuadas, como notas de empenho, notas fiscais e recibos.

O Conselho do Fundef analisará toda a documentação e emitirá parecer conclusivo sobre a prestação de contas e encaminhará os documentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 15 de abril. O FNDE suspenderá o repasse financeiro, à conta do PNATE, caso não receba do Conselho os documentos exigidos.

Transporte Escolar
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

O Pnate consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual e para a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos transportados.

 


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