Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Prazo para os produtores rurais preencherem o Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado

Notícias

05/05/2015

Compartilhe esta notícia:

Prazo para os produtores rurais preencherem o Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado

SXC.huO prazo para os produtores rurais realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado por mais uma ano. Ao estender o período, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) atendeu uma reivindicação municipalista. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, agora, o cadastro eletrônico deve ser preenchido até abril de 2016. 

De acordo com dados do Ministério, até 30 de abril foram cadastradas 51,34% das áreas passíveis. Desses imóveis cadastrados, 87,12% são de até quatro módulos fiscais. Do total, 45,70% dos imóveis apresentam algum passivo ambiental, solicitando a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. 

Por região, a Norte teve a maior área cadastrada, chegou a 69,26% da área passível de cadastramento resultado do grande apoio do governo federal com repasse de R$ 272 milhões do Fundo Amazônia para os Estados e da atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no registro das áreas de sua competência. Já, por Estado, Mato Grosso e o Distrito Federal possuem 99,30% e 104,75% da área estimada pelo MMA cadastradas. Os Estados que menos registraram o CAR foram Mato Grosso do Sul e o Rio Grande do Sul - apenas 3,84% e 0,84%. 

A CNM destaca o Município de Nova Ubiratã (MT), que tem 99,42% da área já cadastrada resultado do apoio técnico e financeiro prestado pelo MMA que iniciou a mais de cinco anos, com o combate ao desmatamento. Com a boa prática, a Confederação aconselha os gestores municipais a orientarem seus produtores rurais a realizarem o cadastramento no sistema, para evitarem prejuízos futuros como a impossibilidade de contratação de crédito rural ou a aplicação de multas. 

Leia também: Confederação solicita prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural 

Acesse o cadastro aqui 


Notícias relacionadas