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08/06/2007

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Prazo para opção de estados e DF por sub-limites termina em 12 de junho

Agência CNM

Os estados e o Distrito Federal têm até o dia 12 de junho para manifestar por decreto do Poder Executivo a adoção de sub-limites para o recolhimento do Simples Nacional. A decisão deve ser informada ao Comitê Gestor do Simples Nacional até o dia 15 de junho. A íntegra das regras para adoção dos sub-limites está na Resolução 4 do CGSN, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho. Na segunda quinzena do mês, resolução do CGSN divulgará as opções dos estados e do DF.

O Comitê definiu que esses entes federados poderão optar pela aplicação de faixas de receita bruta anual para o recolhimento do ICMS em seus territórios. Os sub-limites ficaram estabelecidos em até R$ 1,2 milhão para os estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% e de até R$ 1,8 milhão para os estados cuja participação anual no PIB seja de mais de 1% e de menos de 5%. Os estados cuja participação anual no PIB seja igual ou superior a 5% ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual. Deverá ser considerada a participação no PIB brasileiro divulgada pelo IBGE até o dia 1º de junho de 2007.

O sub-limite adotado pelo estado será automaticamente considerado também para o recolhimento do ISS dos municípios nele localizados. Como o Simples Nacional reduz tributos e conseqüentemente a arrecadação, a adoção de sub-limites beneficia os entes mais pobres da federação.

"Acreditamos que a maioria dos 21 estados que têm o direito de optar pelos sub-limites o farão", afirma o representante dos estados na Secretaria Executiva do CGSN, Frederico Amâncio.

A partir de 2008, a manifestação deverá ser feita em outubro, sempre por decreto do Executivo, e informada ao CGSN até o último dia útil de novembro. As opções dos estados serão divulgadas por resolução do CGSN sempre em dezembro.

Faixas de sub-limites

- até R$ 1,2 milhão: estados de RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE e obrigatoriamente seus respectivos municípios

- até R$ 1,8 milhão: estados do AM, PA, CE, PE, ES, SC, MT, MS, GO e DF e obrigatoriamente seus respectivos municípios

- obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual: estados de MG, RJ, SP, PR, RS e BA e seus respectivos municípios


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