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05/02/2009

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Prazo para opção ao Simples Nacional sofre alterações

CNM

Como as empresas ganharam um prazo maior para fazer a opção ao Simples Nacional, o limite fixado para os municípios enviarem os CNPJ’s indeferidos – por pendências fiscais  e cadastrais -  também foram alterados. Por este motivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos servidores municipais que não é necessário enviar os CNPJ’s à Receita Federal do Brasil no antigo prazo fixado: 02 de fevereiro a 10 de fevereiro.

A data que obrigava o envio do documento até o dia 10 agora é facultativa, e o novo prazo é de 25 de fevereiro a 06 de março. O município que realizar o processo de deferimento na antiga data e não cumprir o envio pelo atual prazo determinado, terá todos os contribuintes considerados como deferidos por omissão do ente.

Devido a esta alteração nas datas das opções pelo Simples para 2009, o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativo a janeiro e fevereiro, foi prorrogado para 13 de fevereiro com validade para o todo o Brasil.


Mais informações com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717


 


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