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21/07/2006
Prazo para municípios reaverem recursos retidos da merenda escolar vai até 31 de julho
Agência CNM
O prazo para as prefeituras que forneceram merenda escolar com recursos próprios apresentarem documentos que comprovem estes gastos a fim de reaverem as parcelas retidas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) referentes aos exercícios de 2006 vai até o dia 31 de julho. Os recursos foram retidos devido à falta de prestação de contas das transferências realizadas em 2005 pelo FNDE.
Para reaver os recursos, os documentos a serem apresentados devem ser protocolados no FNDE e autenticados
Municípios que não cumpriram o prazo estipulado para prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior podem ter a transferência das parcelas mensais suspensas pelo FNDE, gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Porém, aqueles que comprovarem o emprego dos recursos para aquisição de gêneros alimentícios e forneceram alimentação nas escolas podem reaver as parcelas retidas no órgão. Cerca de 30% das localidades não respeitam os prazos e, hoje, existem 52 prefeituras notificadas por omissão na prestação de contas. Veja a lista aqui.
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