Home / Comunicação / Prazo para Municípios lançarem dados no sistema de Saúde é prorrogado
Notícias
10/03/2014
Prazo para Municípios lançarem dados no sistema de Saúde é prorrogado
O prazo para Estados e Municípios repassarem informações sobre aplicações mínimas em saúde ao Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) foi prorrogado para o dia 30 de maio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 7 de março.
O Decreto 8.201/2014 especifica, entretanto, que este prazo é válido somente para o ano de 2014. O texto altera o artigo 16 do Decreto 7.827/2012, que dava até 1° de março para o envio dessas informações. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 38% dos Municípios ainda não homologaram os dados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os entes que não transmitirem os dados terão as transferências constitucionais dos fundos de participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM) suspensos já a partir do primeiro decêndio de junho.
Os dados devem ser cadastrados no Siops por meio de acesso com login e senha. Para que os Municípios insiram as informações no Sistema, a área técnica de Saúde da CNM aponta para alguns passos importantes para a efetivação. Entre eles: emitir o Certificado Digital e cadastrar/alterar o gestor de Saúde.
Siops
O Sistema de informação coleta, recupera, processa, armazena, organiza e disponibiliza dados e informações sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde, para possibilitar o monitoramento da aplicação de recursos pelos entes da Federação.A consolidação das informações sobre gastos em saúde no país é uma iniciativa de transparência que vem proporcionar a toda a população o conhecimento sobre quanto se tem aplicado na área.
A Constituição Federal de 1988 determina que os governos estaduais devem investir 12% da receita corrente bruta em saúde; e os municípios, 15%. A demonstração do cumprimento dessa obrigação é também uma exigência para o recebimento de transferências voluntárias da União, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Acesse aqui o Siops.
Leia mais:
Agência CNM, com informações do Portal Federativo