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03/10/2014
Prazo para farmácias se adequarem à nova lei é prorrogado por 60 dias
Foi ampliado por 60 dias o prazo dado às farmácias para que elas se adequem à recém sancionada Lei 13.021/2014. Portanto, o setor terá mais tempo para que seja cobrada a presença permanente de um farmacêutico tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o horário de funcionamento comercial do estabelecimento. A decisão do Congresso Nacional está publicada na edição desta sexta-feira, 3 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação mudou a caraterização das farmácias, antes simplesmente estabelecimentos comerciais, para unidades de prestação de serviços de assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. Por isso a exigência de um profissional em tempo integral. De acordo com a Lei 13.021, as drogarias são os estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em embalagens originais. As farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência para o atendimento de unidades de saúde.
O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento. Ele deve também notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.
Agência CNM, com informações da EBC