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30/03/2016
Prazo para envio do Cadastro da Dívida Pública dos Estados e Municípios termina nesta quarta-feira

Mesmo aqueles entes que não possuem dívida pública devem enviar o cadastro, tendo em vista que o preenchimento do cadastro é obrigatório. No caso de um Município não endividado, ele deve preencher apenas o quadro consolidado do CDP, ainda que seja com valores zerados.
Preenchimento
Devem ser preenchidas no CDP todas as dívidas que possuam saldo devedor na posição de 31 de dezembro do exercício ao qual se refere.
Consideram-se dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de parcerias público-privadas, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras.
Consideram-se dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de parcerias público-privadas, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras.
Isto significa que todos os valores que compuserem a dívida consolidada deverão ser discriminados como dívida no CDP.
Acesse aqui todas as informações necessárias para o preenchimento.
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