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22/02/2006

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Prazo para envio da prestação de contas da merenda escolar encerra-se dia 28 de fevereiro

Agência CNM

Os municípios que receberam recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2005 devem enviar a prestação de contas da merenda até o dia 28 de fevereiro. Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) analisar e encaminhar ao FNDE a documentação com parecer conclusivo. As prefeituras ou secretarias municipais de educação já deveriam ter encaminhado aos CAES toda a documentação referente aos recursos utilizados em 2005 na merenda escolar.

É necessário verificar o período referente ao mandato do Conselho, pois se estiver vencido, a prestação de contas não poderá ser analisada. Se o CAE estiver com mandato vencido, o município não poderá continuar recebendo os recursos do PNAE em 2006. Neste caso, é necessário que seja feita uma nova escolha para membros ou recondução dos já existentes. Tudo deve ser registrado em ata e encaminhado ao FNDE por meio de ofício.

De acordo com o FNDE, se o município não estiver com o CAE em funcionamento e regularizado quantoa prestação de contas, o FNDE fica impedido, por lei, de repassar os recursos. Ainda existem 570 municípios sem Conselhos de Alimentação Escolar.


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