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26/05/2014

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Prazo para envio da declaração anual do MEI encerra dia 31 de maio

LogoA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que informem aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados no Sistema de Recolhimento do Empreendedor Individual (Simei), sobre o prazo para efetuar a declaração anual. A medida é obrigatória conforme determina o inciso 4º do artigo 25 da Lei Complementar 123/2006, devidamente regulamentado pelo artigo 100 da Resolução 94 de 29 de novembro de 2011. Os microempresários têm até este sábado, dia 30 de maio para disponibilizar as informações.

A declaração deverá conter a identificação do contribuinte e a receita bruta total obtida no ano de 2013. O não cumprimento desta obrigação sujeitará à multa e exclusão do programa, ocasionando a perda dos benefícios fiscais e sociais, e em muitos casos, inviabilizando o exercício das atividades.

A Declaração Anual do Simples Nacional está disponível no Portal do Empreendedor e pode ser acessada aqui.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1


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