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22/12/2022
Prazo para adesão ao Programa Auxílio Brasil termina em 31 de dezembro
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça aos Municípios que a adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB) deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2022. O programa foi instituído pela Medida Provisória 1.061/2021 seguido de outras normativas que criaram condições operacionais.
A CNM reforça que o procedimento deve ser feito por meio de assinatura eletrônica do Termo de Adesão no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB) na qualidade de coordenador no endereço eletrônico: http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/. Pelo sistema é possível confirmar alguns dados, sendo: da prefeitura, ou do governo do Estado, ou do Distrito Federal; gestão responsável pelo PAB e Cadastro Único; Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social; e da Coordenação Intersetorial Estadual do PAB, que deve ser composta pelas áreas de Assistência Social; Educação; e Saúde.
No caso em que os Entes ainda não tiverem designado um coordenador de gestão do programa, deverão preencher um formulário eletrônico para designar um profissional responsável pela coordenação. Destaca-se que as mesmas informações que constarem no SIGPAB devem constar no Sistema de Cadastro do Suas (CADSUAS).
Após as informações atualizadas no SIGPAB, o termo será disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), assim, prefeitos e governadores deverão acessar, ler e confirmar o termo de aceite para proceder com a assinatura eletrônica.
A Confederação ressalta que mesmo com o indicativo de alterações futuras em relação ao programa, elas só podem ocorrer após o dia 1º de janeiro, e até a data limite do prazo a adesão deverá ser feita conforme data prevista, ainda destaca que o ente que não realizar a adesão ao PAB, ficará impossibilitado de receber os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Em caso de dúvidas acerca do procedimento, o Ministério da Cidadania (MC) disponibilizou um Guia Operacional do Termo de Adesão.