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30/04/2020
Portarias tratam da atualização do Cadastro Único e da aplicação de recursos da Assistência Social
Duas medidas do Ministério da Cidadania (MC) em relação ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) durante a pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde foram publicadas nesta quinta-feira, 30 de abril. A Portaria 368/2020 autoriza a atualização cadastral por telefone ou por meio eletrônico; e a Portaria 369/2020 trata da aplicação dos recursos emergenciais repassados a Estados e Municípios.
O Cadastro Único foi regulamentado pelo Decreto 6.135/2007 com o objetivo de identificar e caracterizar socioeconomicamente as famílias de baixa renda para inclusão em programas sociais do governo federal. Assim, a primeira portaria, em consonância com as demais normativas da pasta, permite a atualização cadastral por telefone ou por meio eletrônico.
A responsabilidade pela veracidade das informações coletadas deve ser do Responsável Familiar (RF). Ele deverá ser alertado pelo entrevistador, no início da entrevista, acerca da possibilidade de responsabilização se omitir ou prestar informações falsas. A portaria traz expressamente a necessidade de os governos estaduais e municipais compatibilizarem a aplicabilidade dos meios a partir das normativas e das condições de saúde pública local.
Já a Portaria 369/2020 orienta sobre a aplicação dos recursos federais nas ações emergenciais, indicando algumas ações socioassistenciais e a estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A normativa considera a Medida Provisória (MP) 953/2020 - de crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões -, a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e as outras portarias do MC.
Elegíveis
O ministério ficou responsável pela publicação dos Entes elegíveis ao repasse financeiro emergencial, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) constando as metas físicas e financeiras. Após contato com a SNAS, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a lista de Municípios Elegíveis e o Termo de Aceite. O prazo para o órgão gestor promover o aceite – com ciência do Conselho de Assistência Social – para receber duas parcelas, com valor de referência mensal de três meses cada, é de 60 dias.
Segundo a secretaria, o aceite e o dinheiro serão para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais do Suas; para alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; para acolhimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do atual local ou pessoas em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.
Referência
O valor de referência para EPI é de R$ 175 por mês, por trabalhador, sendo que o montante é referente a três meses; e, para alimentos, a referência é R$ 115 mês/pessoa, sendo que os recursos se referem a seis meses para cada pessoa. Para o acolhimento, o valor de referência de repasse é de R$ 400 mensal por vaga, sendo que os valores repassados são referentes a seis meses do valor de referência por vaga. Esse cofinanciamento limitado ao máximo de cinco mil pessoas por Município.
A área de Assistência Social da CNM esclarece que, após a assinatura do termo geral de aceite e compromisso, o gestor escolherá quais os tipos de crédito deseja e em quais quantitativos. Lembrando, Estados e Municípios devem confirmar o aceite para ações socioassistenciais e devem inserir o Plano de Ação, por meio do preenchimento do cadastro, em até 30 dias, após a abertura do Termo de Aceite. O sistema ficará aberto por 60 dias corridos.
Prazos
Depois disso, terão mais 30 dias adicionais para realizar requerimento da segunda parcela para compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), condicionada à sua real necessidade de uso, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde. Para realizar a adesão e posterior requerimento, os gestores da Assistência Social devem acessar o sistema utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede Suas.
Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar a plataforma e realizar o Aceite e o Requerimento. A Confederação explica ainda que nem todos os Municípios são elegíveis simultaneamente nos três recursos – EPI, alimentos e acolhimento – dados os critérios estabelecidos para cada um deles.
Fotos: Fotos: Pei Fon/Secom Maceió; Pref. São Sebastião do Caí
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