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10/08/2015

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Portarias farão com que Municípios arquem sozinhos com Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias

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As Portarias 1.024 e 1.025 de 2015 do Ministério da Saúde determinam que as prefeituras que têm número de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias acima do máximo estabelecido não receberão a Assistência Financeira Complementar de 95% e tão pouco o incentivo de 5% da União para arcar com o pagamento desses profissionais. No caso do chamado AFC e incentivo para os Agentes de Combate à Endemias, até a presente data, nenhum Município brasileiro recebeu.

 

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