Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Portarias autorizam repasses para 1.631 leitos de UTI Covid-19

Notícias

29/03/2021

Compartilhe esta notícia:

Portarias autorizam repasses para 1.631 leitos de UTI Covid-19

uti agência minasO Ministério da Saúde autorizou o repasse 1.631 leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Covid-19, sendo 640 Adulto Tipo II e 991 Adulto e Pediátrico Tipo II. As autorizações com a relação das unidades autorizadas a receberem os recursos financeiros estão publicadas nas Portarias 558 e 559/2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz detalhes das normativas e orienta os gestores.

Os valores fazem parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (Covid-19) e o recurso orçamentário onera o Programa de Trabalho - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Medida Provisória 1.032/2021). Além da autorização desses leitos de UTI Covid-19, o Ministério da Saúde também autorizou - em caráter excepcional e por meio da Portaria 561/2021 - o pagamento de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes afetados pela pandemia nos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao primeiro trimestre de 2021.

Dessa forma, 346 leitos foram autorizados e o pagamento será realizado em parcela única aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, com base nos seguintes critérios:

I - as solicitações de habilitação de leitos feitas até janeiro de 2021 e autorizadas nos termos do Anexo I terão efeitos financeiros nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

II - as solicitações de habilitação de leitos feitas em fevereiro de 2021 e autorizadas nos termos do Anexo II terão efeitos financeiros nos meses de fevereiro e março de 2021;

III - as solicitações de habilitação de leitos feitas em março de 2021 até a publicação da Portaria GM/MS 471/2021, e autorizadas nos termos do Anexo III terão efeitos financeiros no mês de março de 2021.

A CNM ressalta aos gestores que o descumprimento das regras previstas na extinta Portaria 3.467/2020 implica a devolução dos recursos recebidos nos termos das normas aplicáveis. O recurso orçamentário deverá onerar o Programa de Trabalho - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Medida Provisória 1.032/2021). Os gestores e demais agentes municipais podem esclarecer dúvidas pelo e-mail: saúde@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6000.

 

Foto: Governo de Minas Gerais


Da Agência CNM de Notícias


Notícias relacionadas