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21/12/2018
Portaria traz regras para beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único
Mais de 1,4 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no DOU estabelece regras para o cadastramento e datas limites de regularização da situação. O prazo vai até o dia 31 de dezembro. Quem não se inscrever até essa data deve cumprir o cronograma estabelecido na Portaria, que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.
Nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.
O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Portaria traz um alívio momentâneo para beneficiários e Municípios, mas não resolve o problema. A entidade entende que as equipes municipais precisam de autonomia para planejar campanhas informativas, mobilizações e busca ativa desse público. Vale lembrar que se trata de Municípios de pequeno porte, com aérea rural a ser considerada, bem como pessoas com possível dificuldade de locomoção. Dessa forma, é necessário que o governo federal invista em uma ampla e justa campanha para inclusão dos beneficiários no cadastro único, de modo a não comprometer acesso ao direito. Acesse aqui a Portaria 2651/2018.
Ações da CNM
Nesta semana, a CNM protocolou ofícios junto ao MDS e outros órgãos vinculados à política de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os documentos solicitam a ampliação do prazo para o cadastramento de pessoas idosas e pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC para comparecer ao setor do Cadastro Único nos Municípios brasileiros e realizar a inserção dos dados dos beneficiários e todos da família.
Inscrições
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do Município e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 238,50). Entre as vantagens de fazer parte do Cadastro Único está a possibilidade de participar de vários programas sociais do governo federal. Até o momento, mais de 3,1 milhões de pessoas já registraram as informações na ferramenta do governo brasileiro.
Da Agência CNM, com informações do MDS