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26/09/2013
Portaria torna obrigatória a notificação de acidentes graves de consumo
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de setembro, institui o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac). A medida torna obrigatória a notificação de acidentes graves ou fatais suspeitos de terem sido provocados pelo consumo de produtos com potencial de risco aos consumidores. O Siac será implantado e administrado por ação conjunta dos Ministérios da Justiça e da Saúde.
O sistema receberá informações provenientes de notificação compulsória, reportada pelo serviço de saúde, em casos de acidentes graves e fatais. A notificação, feita a partir do atendimento à vítima, será obrigatória para todos profissionais da saúde, tanto de hospitais públicos como privados.
Caberá ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, a criação de fichas de registro, a definição de fluxos, a capacitação de multiplicadores e a divulgação do Sistema junto aos profissionais de saúde e respectivos conselhos, bem como o estabelecimento de medidas necessárias para assegurar a implementação do Siac nas unidades de saúde.
O Siac entrará em funcionamento em 120 dias.
Veja aqui a íntegra da Portaria.