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09/11/2015
Portaria suspende recursos destinados às ações de vigilância sanitária
Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 6 de novembro, a Portaria que suspende a transferência de recursos financeiros dos Componente de Vigilância Sanitária. A suspensão afeta os Entes que estão irregulares no cadastro dos serviços de vigilância sanitária do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Os recursos do Componente da Vigilância Sanitária fazem parte do bloco financeiro de Vigilância de Saúde dos Municípios, Distrito Federal e dos Estados. Os valores são utilizados para ações de vigilância, promoção, prevenção e controles de doenças.
A Portaria publicada explica que após o terceiro bloqueio foi feita a suspensão da transferência do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde referentes às parcelas 9, 10, 11 e 12 de 2015. Deixaram de receber os Estados e Municípios que foram considerados irregulares no monitoramento realizado no dia 15 de setembro de 2015.
Motivos
Segundo a Portaria, os Municípios tiveram os recursos suspensos por causa de irregularidades em relação à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de 2015, o que significou a desatualização de três meses consecutivos sem informação no SIA/SUS. Outro motivo para o adiamento foi a situação dos Municípios considerados sem cadastro ou inabilitados pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no SCNES.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores sobre a importância de atualizar os dados nos sistemas de cadastro do Ministério da Saúde. Por isso, sugere o cumprimento dos critérios definidos na Portaria para que não haja a suspensão dos repasses financeiros.
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