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17/06/2014
Portaria restabelece transferência de recursos da Saúde em Municípios que regularizaram cadastro

É importante destacar para os gestores municipais que as regras dos programas federais estabelecidas em portarias ministeriais, devem ser cumpridas para a manutenção dos incentivos financeiros. Esse é um condicionamento do governo federal.
Quando ocorre a suspensão do recurso federal, o Município deve manter o funcionamento do programa com recursos próprios, até sanar as irregularidades, o que acaba sacrificando mais as finanças municipais. Somente após comprovar que sanou os problemas encontrados, é que o Município tem os repasses federais normalizados, ou seja restabelecidos, com é o caso desta Portaria.
Dificuldades
Essa é a questão sempre destacada aos prefeitos, quando solicitam informações sobre os programas federais e, por isso, o posicionamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrário a adesão de tantos programas. "Destacamos mais uma vez dois pontos que julgamos fundamentais: um é a pulverização dos recursos federais em vários programas e que não consegue financiar mais que 30% do custo real dos respectivos programas, o conhecido e comprovado subfinanciamento da saúde. O segundo, são as inúmeras regras definidas em instrumentos infralegais, que são as portarias ministeriais, que se tornam quase impossíveis de cumprir - como alimentação de sistemas de informações, equipe mínima, carga horária dos profissionais, vínculo estável, contratação definitiva, etc." adverte o Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Infelizmente essa tem sido a medida do Ministério da Saúde, suspender e restabelecer os recursos federais. Pois, "sabemos as dificuldades que os Municípios enfrentam e temos apresentado isso ao governo federal, que na sua maioria ignora essas informações, respondendo dessa forma punitiva às dificuldades dos Municípios, com a suspensão e o restabelecimento dos incentivos federais, como se dessa forma fosse ajudar a resolver os problemas", afirma Ziulkoski.
A CNM ainda questiona a legalidade da medida do Ministério da Saúde, e espera uma solução definitiva para as transferências de recursos federais com base no que determina a Lei Complementar 141/2012 - a publicação anual da metodologia de transferência dos recursos federais para os Municípios, por critérios demográficos, epidemiológicos e capacidade instalada.
Veja aqui a lista de Municípios que tiveram as transferências restabelecidas
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