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06/04/2017

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Portaria regulamenta repasses do fundo penitenciário para garantir transparência

17032017 prisão câmaraFoi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 6 de abril, portaria do Ministério da Justiça que regulamenta a operacionalização de repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), na modalidade fundo a fundo, exclusivamente pelo Banco do Brasil, aos Estados e Municípios.

De acordo com o texto, os recursos financeiros em questão deverão ser depositados e geridos exclusivamente em conta bancária específica do Banco do Brasil, cuja abertura será promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos.

As mudanças, de acordo com o Depen, levaram em consideração a necessidade de padronizar, garantir transparência, tempestividade e celeridade à movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo fundo.

A portaria, que entra em vigor hoje, estabelece também que a movimentação das contas correntes se dará exclusivamente por meio eletrônico, com utilização de aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos beneficiários devidamente identificados.

O texto da publicação destacou que o Depen poderá efetuar transações por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Banco do Brasil, sendo elas: acesso a saldos e a extratos de movimentações financeiras das contas; impostação de restrição de movimentação a débito ou a crédito das contas; recolhimento de recursos para a Conta Única do Tesouro.

Prazos para transferências
Ainda segundo a portaria, os gestores dos fundos penitenciários estaduais, municipais e distrital terão o prazo de 30 dias, contados a partir da abertura das contas, para transferir os saldos dos recursos financeiros oriundos do Funpen e os eventuais rendimentos originados dessa fonte existentes nas contas dos seus fundos penitenciários contemplados com a referida modalidade de repasse.

Já a devolução de valores não utilizados dentro dos prazos definidos em normas do Depen deverá ocorrer em 30 dias, contados do final do prazo da norma, por meio de sistema eletrônico do Banco do Brasil.

Caso haja necessidade de devolução dos recursos utilizados em função de impropriedades e/ou irregularidades, os entes federativos responsáveis deverão ressarcir o dano apurado ao erário por meio de Guia de Recolhimento da União também no prazo de 30 dias, contados da data de sua notificação, sob pena de instauração do procedimento de tomada de contas especial.

Agência CNM com informações da Agência Brasil


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