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22/05/2014

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Portaria regulamenta o procedimento de adjudicação de bens imóveis rurais

Governo de RondôniaFoi publicada a Portaria Conjunta 12/2014 que regulamenta o procedimento de adjudicação de bens imóveis rurais penhorados em ações judiciais de execução de dívida ativa propostas pela União ou por autarquias e fundações públicas federais. De acordo com o texto da Advocacia Geral da União (AGU), a destinação dos imóveis será para fins de reforma agrária.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) manifestará interesse nos imóveis penhorados. Isso ocorrerá por meio de parecer fundamentado encaminhado à Procuradoria responsável pelo processo judicial, após ser verificada a viabilidade econômica do uso do imóvel para o Programa Nacional de Reforma Agrária.

Em caso de execução de dívida decorrente de crédito tributário do Imposto Territorial Rural (ITR), a Procuradoria pleiteará ao juízo que a carta de adjudicação seja expedida diretamente em nome do Incra.

Veja aqui a Portaria

 


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