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25/06/2021
Portaria que restringe entrada de estrangeiros no Brasil atende ao pleito da CNM
O governo federal publicou a Portaria Interministerial 655/2021 que restringe, em caráter temporário, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, meios terrestres e por transporte aquaviário. A decisão atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que solicitou a revisão das medidas excepcionais e temporárias restritivas e de monitoramento de passageiros no território nacional como medida para combater o aumento da transmissão do novo coronavírus.
Segundo a normativa, são consideradas exceções às restrições os brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado no território brasileiro. Também foram permitidas a circulação de transporte de cargas, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado e funcionário estrangeiro em atendimento ao governo brasileiro.
Cidadãos de outras nacionalidades que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curador de brasileiros, com o ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro voltado ao interesse público ou por questões humanitárias e portador de Registro Nacional Migratório também fazem parte da lista de exceções da normativa. Em todos esses casos, para entrar em território brasileiro, devem ser cumpridas algumas condições, como apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) com resultado negativo ou não detectável, realizado em 72 horas antes desembarque no Brasil.
Viagens internacionais
A Portaria Interministerial 655/2021 também proíbe voos internacionais de destino, origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia. No dia 24 de maio, a CNM encaminhou ofício à Presidência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando a revisão e atualização das medidas excepcionais, temporárias restritivas e de monitoramento de passageiros, estrangeiros e brasileiros, além de sugestões para a alteração da Portaria 653/2021 até então vigente.