Notícias
28/04/2021
Portaria oficializa Ziulkoski como presidente da CGOA
Publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28 de abril, traz a indicação do presidente do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). De acordo com a Portaria CGOA 1/2021, assume o cargo o representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no Comitê e presidente eleito da Entidade, Paulo Ziulkoski.
Ziulkoski foi eleito durante a primeira reunião do Comitê, promovida no início do mês. Na oportunidade, o nome do presidente eleito da CNM foi aprovado por aclamação, indicado como presidente do colegiado por sua experiência e intensa atuação para a mudança das regras.
Também esta semana, o DOU trouxe a publicação do Regimento Interno do CGOA. A Resolução CGOA 01/2021 reforçou que entre as obrigações, o Comitê deve regular a aplicação do padrão nacional da obrigação acessória de serviços referidos constantes da Lei Complementar 116/2003.
Segundo a resolução, entre as funções do presidente do Comitê está a de convocar e presidir as reuniões; coordenar e acompanhar a implantação dos atos do CGOA; comunicar aos componentes do CGOA a data, hora e local de cada reunião, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, enviando a respectiva pauta e a documentação relativa às matérias a serem discutidas, além da ata da reunião que a precedeu; e representar o CGOA, podendo delegar esta representação a um dos componentes titulares.
Sobre o CGOA
O Comitê é composto por dez membros, dentre eles um representante de Município capital por região ou Distrito Federal, além de um representante de Município não capital por região. Os representantes são indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). As presidências subsequentes obedecerão, necessariamente, ao sistema de rodízio anual, de forma sucessiva, sempre alternados entre um representante de Município não-capital e capital de Estado.
A mobilização do movimento municipalista sobre a temática teve início em 2003. Isso porque, a CNM identificou que havia alguns setores econômicos que estavam se beneficiando de uma exceção da então lei complementar 116 para fazer guerra fiscal e sobretudo os setores ligados ao sistema financeiro nacional: entre elas operações de crédito e débito, operações de leasing, fundos de investimento e planos de saúde.