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25/03/2020
Portaria normatiza a aplicação dos recursos das emendas parlamentares da saúde
O Ministério da Saúde publicou nesta semana a Portaria 488/2020, que trata aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz informações iniciais da normativa aos gestores e vai publicar, posteriormente, uma Nota Técnica com orientações detalhadas sobre a utilização dos recursos. Ao todo, serão destinado R$ 600 milhões que serão compartilhados entre os entes federados.
Os recursos serão transferidos em até seis parcelas, a contar da data de publicação do ato específico do Ministério da Saúde que habilitar o ente federativo ao recebimento do recurso financeiro. As transferências poderão ser destinadas aos Municípios, Estados e Distrito Federal para incremento temporário dos tetos de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Piso de Atenção Básica (PAB).Também estão previstos na Portaria financiamentos do transporte de pacientes no âmbito do Samu 192 e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo e financiamento de ambulâncias de transporte tipo "A" destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do SUS.
Após a transferência dos recursos, os entes poderão aderir à ata de registro de preços vigente do Ministério da Saúde. Para a execução dos recursos, os Municípios devem ficar atentos à legislação sobre execução orçamentária e financeira (indicada no artigo 3º da Portaria de Consolidação 6/GM/MS de 2017 além da vedação à aplicação de recursos oriundos de emendas individuais no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes ao serviço da dívida. As orientações gerais sobre programas disponíveis e diretrizes do Ministério da Saúde para a aplicação das emendas parlamentares no exercício de 2020 constarão na Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 2020, que será disponibilizada no portal: www.portalfns.saude.gov.br.
Incrementos temporários
Segundo a Portaria 488/2020, a Secretaria de Atenção Primaria à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde disponibilizarão, no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os valores máximos que poderão ser adicionados ao Piso da Atenção Básica de cada Município e aos recursos da Média e Alta Complexidade, que considera o conjunto da produção das unidades públicas sob gestão do ente federado ou a produção do estabelecimento de saúde, no caso de entidade privada sem fins lucrativos.
O Municípios deve acessar o Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do Fundo Nacional de Saúde, disponível em www.portalfns.gov.br, e indicar como objeto o incremento temporário do Piso de Atenção Básica ou da Média e Alta Complexidade. O valor máximo do incremento temporário do Piso da Atenção Básica vai levar em conta o valor por Município, de até 100% da soma do valor total repassado a esse ente no exercício de 2019 a título de Piso de Atenção Básica Fixo, Piso de Atenção Básica Variável e Agente Comunitário de Saúde.
Os recursos serão aplicados na manutenção de unidades de atenção básica à saúde, para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos indicadores do Previne Brasil. As emendas parlamentares para o incremento temporário do Teto da Média e Alta Complexidade deverão ser destinadas ao custeio de unidades públicas sob gestão dos Municípios, devendo o recurso ser destinado, pelo conjunto das emendas parlamentares, para o conjunto de estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), limitado em até 100% (cem por cento) da produção total aprovada na média e alta complexidade dessas unidades no exercício de 2019.
Para a transferência dos recursos a entidades/prestadores o gestor local do SUS deve observar a necessidade de contrato, convênio ou instrumento congênere com o ente federativo. Os Munícipios, quando participantes de Consórcio Público Municipal de Saúde, poderão destinar os recursos oriundos de emenda parlamentar de incremento MAC para a remuneração de produção de serviços vinculados a Emendas de Programa SAMU 192, de transporte sanitário adaptado no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e Ambulâncias do tipo “A”.
No caso de transporte adaptado no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, as emendas poderão ser destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, devendo a proposta ser cadastrada pela entidade responsável, em consonância com os critérios dispostos e a sua execução ocorrerá por meio de instrumento de convênio celebrado com o Ministério da Saúde, nos termos da legislação pertinente. Também foram contempladas emendas para aquisição de veículos destinados à implantação do transporte sanitário eletivo para o deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: saúde@cnm.org.br