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26/10/2022
Portaria nomeia representantes da CNM no Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26 de outubro, traz a publicação da Portaria RFB 236/2022. Assinada pela Secretaria Especial da Receita Federal, a medida, que entra em vigor em 1º de novembro, designa os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (CGNFS-e) instituído pelo Convênio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de 30 de junho de 2022.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) conta com a presença de cinco titulares e cinco suplentes indicados como representantes dos Municípios, sendo um representante e um suplente para cada região do país.
Ao todo o grupo tem 15 membros titulares e 15 suplentes. Além da CNM, integram também o CGNFS-e representantes da União indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) representantes de Municípios de capitais. O comitê vai contar com uma Secretaria-Executiva cujas competências e estrutura serão definidas no regimento interno.
Representando a CNM, estão como titulares do Comitê Alex Hudson Costa Carneiro, Lilian Borges Marreiros, Pedro Olímpio de Menezes Neto, José Mauricio Borges Menezes e Wellington Alves da Silva Sobrinho. Como suplentes a entidade tem como representantes Derlei Cezar De Souza, Edivan Antônio Almeida Lage, Isabela Cristina Ferreira Basseto, Eudes da Costa Sippel e Carla Beatriz Rachwal.
O Comitê tem como competência a regulação do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, além de gerir as ações relativas à disponibilização, guarda e integridade das informações obtidas e compartilhadas por meio do Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e), e disciplinar os requisitos necessários para o compartilhamento dos seus registros entre as administrações tributárias da União, dos Municípios e do Distrito Federal.
Nota Técnica
A CNM alerta os gestores Municipais sobre a importância em aderir à Nota Fiscal de Serviço eletrônica Nacional (NFS-e). Para tanto, a entidade disponibiliza Nota Técnica 25/2022 para orientar sobre a adesão. A NFS-e tem como finalidade modernizar o ambiente de negócios no Brasil a fim de aumentar a competitividade das empresas, fomentar novos investimentos, diminuir a fragilidade jurídica e simplificar o modelo de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no país.