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26/12/2022

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Portaria garante Ação de Distribuição de Alimentos a Municípios para povos e comunidades tradicionais

1.grupo indo para plantio quilombo nhunguara credito gilvani scatolin isaO Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 843/2022, https://bit.ly/3PRn2HU que garante o acesso à alimentação às populações indígenas e quilombolas que estão em situação de insegurança alimentar e nutricional. Publicada na última sexta-feira, 23 de dezembro, a medida integra a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.

De acordo com a publicação, a operacionalização da ADA poderá ser realizada de duas maneiras: por meio do Termo de Execução Descentralizada firmado com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no caso dos atendimentos regulares; ou por meio de contratação direta pelo Ministério da Cidadania (MC) nos casos de atendimentos emergenciais ou em situações específicas que sejam acordadas nos grupos técnicos quando existir decreto em vigência.

Nos casos de ação operacionalizada pela Conab, o órgão será responsável pelo encaminhamento das informações à contratação de frete para a distribuição das cestas de alimentos nos pontos acordados. Quando for de responsabilidade do Ministério, o órgão parceiro ficará responsável pela retirada dos alimentos nos Municípios pactuados e pela distribuição final junto ao público beneficiário.

Considerando as especificidades de cada público, o contato deve ser direcionado ao órgão gestor de cada política, sendo a Fundação Nacional do Índio (Funai) como órgão executor da política indigenista, a Fundação Cultural Palmares (FCP) para comunidades quilombolas e o Instituto Chico Mendes de Conservação para Biodiversidade (ICMBio) para população extrativista e demais famílias residentes em unidades de conservação federal. Serão beneficiadas com a ADA pessoas incluídas no Cadastro Único (CadÚnico), podendo dispensar povos indígenas mediante justificativa apresentada pela Funai e grupos técnicos.

A prestação de contas deve ser feita em até 90 dias corridos após a distribuição dos alimentos referente ao número de famílias atendidas, comunidades/aldeias; intercorrências ou informações consideradas relevantes sobre o processo de distribuição das cestas; e atesto do responsável pela execução da ADA no órgão parceiro sobre a correta execução da ação. Logo após, a prestação de contas deve ser submetida a avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância das ações de segurança alimentar com vistas a atender famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar.

Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias


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