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12/11/2014
Portaria fixa regras para Municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos
Municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos devem seguir metas, limites financeiros e prazo para implementação, conforme estabelece a Portaria 31/2014. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 12 de novembro, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os 82 Municípios terão como meta a aquisição de produtos de 8710 agricultores familiares no prazo de 12 meses, contados a partir da formalização.
Os entes que aceitarem as condições apresentadas terão até 60 dias para confirmar a aceitação dessas metas e preencher as informações complementares para a elaboração e aprovação do Plano Operacional no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA).
Adicionais
Esta Portaria define parâmetros adicionais de execução nos quais os beneficiários fornecedores deverão ser 40% de mulheres, 40% público prioritário do MDS e 5% produtores agroecológicos ou orgânicos.
O PAA promove a articulação entre a produção familiar e as demandas locais de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais. Isto ocorre por meio da compra e doação dos alimentos, o que resulta no aumento real das rendas e remoção de atravessadores.
A CNM considera importante as medidas de incentivo à agricultura familiar, entretanto essa modalidade do PAA tem como limite de compra R$ 8.000,00 por agricultor beneficiário, em cada ano civil. Mas, com as metas apresentadas será repassado aproximadamente R$ 5.000,00 por agricultor. Se o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) cumprisse os limites da modalidade, representaria mais R$ 25 milhões em renda para os produtores familiares.
Os Municípios foram elencados no Anexo I da Portaria 31/2014. Acesse aqui