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07/02/2012
Portaria estabelece prazos para envio de informações ao Siab
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição desta segunda-feira, 6 de fevereiro, a Portaria 103/2012, que estabelece prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (Siab), no que se refere às competências de janeiro a dezembro de 2012, para atualização da ferramenta.
De acordo com a Portaria, a data de início da competência do Siab será o dia 20 de cada mês; e a data limite para o fechamento será o dia 19. O prazo máximo para envio da base de dados processada do Sistema pelos gestores é o último dia de cada mês. A CNM solicita a atenção dos gestores para respeitarem os prazos e não deixarem de atualizar os dados da Saúde dos Municípios.
Em fevereiro, por exemplo, para a competência de 20 de fevereiro a 19 de março, a data-limite para envio dessas informações é 2 de abril de 2012.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que gestores municipais devem ficar atentos aos prazos e encaminhar a base de dados do SIAB ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus).
O Siab
O Sistema de Informação da Atenção Básica foi implantado em 1998 em substituição ao Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (SIPACS) para o acompanhamento das ações e dos resultados das atividades realizadas pelas equipes do Programa Saúde da Família.
É importante manter a base de dados do SIAB disponível na internet para que o fornecimento de informações possa auxiliar na tomada de decisão de profissionais do SUS e para que a população tenha acesso aos dados com a devida transparência.
Veja a Portaria 103/2012 com todos os prazos aqui
De acordo com a Portaria, a data de início da competência do Siab será o dia 20 de cada mês; e a data limite para o fechamento será o dia 19. O prazo máximo para envio da base de dados processada do Sistema pelos gestores é o último dia de cada mês. A CNM solicita a atenção dos gestores para respeitarem os prazos e não deixarem de atualizar os dados da Saúde dos Municípios.
Em fevereiro, por exemplo, para a competência de 20 de fevereiro a 19 de março, a data-limite para envio dessas informações é 2 de abril de 2012.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que gestores municipais devem ficar atentos aos prazos e encaminhar a base de dados do SIAB ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus).
O Siab
O Sistema de Informação da Atenção Básica foi implantado em 1998 em substituição ao Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (SIPACS) para o acompanhamento das ações e dos resultados das atividades realizadas pelas equipes do Programa Saúde da Família.
É importante manter a base de dados do SIAB disponível na internet para que o fornecimento de informações possa auxiliar na tomada de decisão de profissionais do SUS e para que a população tenha acesso aos dados com a devida transparência.
Veja a Portaria 103/2012 com todos os prazos aqui