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16/05/2011

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Portaria do Tesouro estipula prazo para cancelamento dos restos a pagar

CNM

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 13 de maio, a portaria 311 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que estipula o prazo para o cancelamento dos empenhos de restos a pagar não processados de 2007, 2008 e 2009.

 

O tema preocupa os gestores municipais e foi uma das principais pautas da XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que terminou na última quinta-feira. A CNM destaca que a portaria dispõe sobre os prazos e procedimento contábeis no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) dos restos a pagar não processados do decreto 7468/2011.

 

Segundo a portaria, os empenhos dos restos a pagar não processados dos anos de 2007 e 2008, terão que ser desbloqueados até 31 de maio de 2011. Já os empenhos de restos a pagar não processados de 2009 terão que ser desbloqueados até o dia 31 de julho de 2011. “Após estes prazos os empenhos serão efetivamente cancelados no Siafi”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

 

Por este motivo, Ziulkoski faz um alerta aos gestores cujos Municípios tenham obras ou aquisição de equipamentos referentes a estes empenhos: é preciso realizar, com urgência, a medição e solicitar a aferição e o ateste da unidade executora antes destes prazos limites.



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