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31/01/2013
Portaria determina mudanças no Serviço de Atenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis
Uma Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e da Secretaria de Vigilância (SVS) define as modalidades, a classificação, a organização das estruturas e o funcionamento do Serviço de Atenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis e o Vírus da Imunodeficiência Humana Aids (DST/HIV/Aids) e institui o Regulamento de Serviços de Atenção a essas doenças.
A Portaria Conjunta SAS-SVS/MS 1 de 2013 altera a Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à iniciativa, pois organizar e estruturar os Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, para a entidade, é pensar na prevenção e no controle dessa epidemia mundial que assola o país.
Para criar ou adequar os Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, os Municípios devem observar, além dos critérios de organização e funcionamento, os seguintes aspectos:
* população a ser atendida;
* necessidade de cobertura assistencial;
* mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra referência;
* capacidade técnica e operacional dos serviços;
* série histórica de atendimentos realizados, levando em consideração a demanda reprimida, nos casos em que for identificada; e
* rede de atenção à saúde estabelecida, consolidação de fluxos com rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, serviços de atendimento pré-hospitalar, rede laboratorial, com a Central de Regulação, quando houver, e demais serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares.
Tarefas municipais contra as doenças
A CNM informa também que é necessário atentar-se para o controle e registro eficiente dos atendimentos e para o monitoramente. Pois, sem ter as demandas locais bem mapeadas, não há como saber qual é o tipo de unidade ou serviço que deve ser implantado.
Caberá às Secretarias de Saúde dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal cadastrar, classificar e supervisionar os Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids. Elas deverão estabelecer os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos usuários no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito das Redes de Atenção à Saúde.
As principais pretensões dessa portaria são realizar diagnóstico sorológico de HIV e triagem sorológica para sífilis e hepatites B , C e D, Anti-HDV para hepatite Delta, principalmente na Amazônia; testes rápidos, ampliação do acesso ao diagnóstico entre populações com maior vulnerabilidade às infecções, vacinação, ações de prevenção, aconselhamento, triagem, formação de equipes multidisciplinares.
Veja detalhes da Portaria 1/2013 das SAS-SVS/MS.
Mais informações aqui.
A Portaria Conjunta SAS-SVS/MS 1 de 2013 altera a Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à iniciativa, pois organizar e estruturar os Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, para a entidade, é pensar na prevenção e no controle dessa epidemia mundial que assola o país.
Para criar ou adequar os Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, os Municípios devem observar, além dos critérios de organização e funcionamento, os seguintes aspectos:
* população a ser atendida;
* necessidade de cobertura assistencial;
* mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra referência;
* capacidade técnica e operacional dos serviços;
* série histórica de atendimentos realizados, levando em consideração a demanda reprimida, nos casos em que for identificada; e
* rede de atenção à saúde estabelecida, consolidação de fluxos com rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, serviços de atendimento pré-hospitalar, rede laboratorial, com a Central de Regulação, quando houver, e demais serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares.
Tarefas municipais contra as doenças
A CNM informa também que é necessário atentar-se para o controle e registro eficiente dos atendimentos e para o monitoramente. Pois, sem ter as demandas locais bem mapeadas, não há como saber qual é o tipo de unidade ou serviço que deve ser implantado.
Caberá às Secretarias de Saúde dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal cadastrar, classificar e supervisionar os Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids. Elas deverão estabelecer os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos usuários no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito das Redes de Atenção à Saúde.
As principais pretensões dessa portaria são realizar diagnóstico sorológico de HIV e triagem sorológica para sífilis e hepatites B , C e D, Anti-HDV para hepatite Delta, principalmente na Amazônia; testes rápidos, ampliação do acesso ao diagnóstico entre populações com maior vulnerabilidade às infecções, vacinação, ações de prevenção, aconselhamento, triagem, formação de equipes multidisciplinares.
Veja detalhes da Portaria 1/2013 das SAS-SVS/MS.
Mais informações aqui.